Patrimônio declarado: aumento não é sinônimo de irregularidade
Marcelo Tostes explica quais elementos podem levar a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral a analisar inconsistências patrimoniais de candidatos.
A declaração de bens dos candidatos é obrigatória e pública, mas diferenças ou aumentos patrimoniais não resultam, por si só, na abertura de uma investigação. A análise depende da existência de elementos objetivos que possam indicar inconsistências nas informações apresentadas.
Em entrevista ao SBT News, Marcelo Tostes, sócio-fundador do Marcelo Tostes Advogados e conselheiro federal da OAB, explicou o que deve ser considerado na análise do patrimônio declarado por candidatos e em quais circunstâncias a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral podem atuar.
Segundo Marcelo, a evolução patrimonial pode decorrer de diferentes fatores, como atividade empresarial, valorização de ativos, investimentos, heranças ou doações. A situação assume outra dimensão jurídica quando existem elementos concretos relacionados à omissão de bens ou à prestação de informações falsas.







