Doações de imóveis crescem em Minas Gerais diante das mudanças no ITCMD
Ana Clara Vaz de Melo Miranda analisa como a Reforma Tributária amplia a importância do planejamento patrimonial e sucessório diante das novas regras do ITCMD.
O aumento das doações de imóveis em Minas Gerais tem chamado atenção: em 2025, os Cartórios de Notas registraram 19.404 escrituras de doação, volume 52% superior ao registrado em 2020. Por trás desse movimento está, entre outros fatores, a expectativa em torno das mudanças no ITCMD trazidas pela Reforma Tributária.
Em artigo publicado no Jornal de Minas, Ana Clara Vaz de Melo Miranda, advogada da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados, analisa como as novas regras podem afetar operações de transmissão patrimonial, especialmente diante da progressividade das alíquotas, da revisão dos critérios de avaliação dos bens e da criação de parâmetros nacionais para a cobrança do imposto.
As mudanças aumentam a necessidade de atenção por parte de famílias, empresários e titulares de patrimônios relevantes, já que a transferência de imóveis, participações societárias e outros ativos pode passar a produzir efeitos tributários diferentes daqueles observados atualmente.
Mais do que antecipar doações diante de uma possível elevação da carga tributária, o cenário reforça a importância de avaliar cada estrutura patrimonial de forma individualizada. Composição dos bens, empresas familiares, regime de bens, localização do patrimônio e objetivos sucessórios são alguns dos fatores que podem influenciar a estratégia mais adequada.
Esse cuidado é especialmente relevante porque decisões patrimoniais tomadas apenas com base na expectativa de aumento do imposto podem gerar consequências jurídicas, societárias e sucessórias que vão além da própria tributação. O planejamento, portanto, precisa considerar não apenas o custo fiscal da operação, mas também a organização do patrimônio e os objetivos de longo prazo da família.
Nesse contexto, a Reforma Tributária amplia a importância de uma análise preventiva das estruturas patrimoniais e sucessórias, permitindo avaliar alternativas antes que as novas regras produzam efeitos mais concretos sobre as transmissões de bens.







