Sua plataforma consegue demonstrar conformidade com o novo Marco Civil?
Novas regras reforçam a necessidade de processos verificáveis para denúncia, moderação, transparência e gestão de riscos nas plataformas digitais.
Plataformas digitais precisam crescer com segurança, reduzir riscos para usuários e manter ambientes confiáveis para operação, publicidade e relacionamento com clientes. Esse objetivo exige mais do que tecnologia. Exige governança jurídica, registros internos e capacidade de resposta rápida e precisa diante de ilícitos digitais.
Com os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026, a conformidade passou a depender de processos verificáveis. Na prática, isso significa que as plataformas precisam conseguir demonstrar como previnem, recebem, analisam, respondem e arquivam riscos digitais. Não basta ter uma política publicada. É preciso provar que ela é aplicada na prática.
O primeiro risco é não ter processo
Antes de revisar documentos, a plataforma precisa verificar se possui um fluxo mínimo para receber e tratar denúncias com consistência.
Entre os pontos que devem ser avaliados estão:
- canal oficial, permanente e acessível para denúncias;
- fluxo interno para análise de conteúdo ilícito ou criminoso;
- critérios documentados para remoção, manutenção e contestação.
A nova conformidade também exige que a plataforma consiga explicar suas decisões, especialmente quando remover ou mantiver determinado conteúdo. Isso envolve comunicação fundamentada ao denunciante e ao usuário afetado, meios de contestação contra decisões da plataforma e manutenção de relatórios e registros sobre decisões, riscos e medidas adotadas.
A fiscalização tende, portanto, a olhar para a rastreabilidade dos processos e para a existência de um contraditório consistente.
A conformidade vai além da moderação de conteúdo
A adequação não deve ser tratada como tema isolado de moderação. Ela se conecta à privacidade, à proteção dos usuários e à responsabilidade regulatória.
No Brasil, os Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026 atualizam os deveres aplicáveis às plataformas digitais, enquanto a ANPD concentra competências de regulação, fiscalização e apuração relacionadas aos deveres dos provedores.
O foco passa a estar na atuação sistêmica da plataforma, o que amplia a importância de estruturas internas capazes não apenas de responder a episódios específicos, mas de demonstrar a existência de procedimentos efetivos de governança.
Quais empresas devem revisar sua conformidade?
A revisão é especialmente relevante para empresas que intermediam conteúdo, operações, anúncios, ofertas ou interações entre usuários.
Isso inclui marketplaces e plataformas com vendedores, usuários ou anúncios; redes sociais, aplicativos e plataformas de conteúdo; além de fintechs e outros serviços digitais com interação, cadastro, oferta ou comunicação com usuários.
O recorte é amplo e alcança provedores de aplicação de internet.
Nesse cenário, a pergunta central para as empresas é objetiva: sua plataforma consegue comprovar, hoje, como trata denúncias, fraudes, golpes, publicidade ilícita e conteúdos sensíveis?
Prevenir, mediante a aplicação de procedimentos efetivos, custa menos do que reconstruir ou sustentar decisões sem registro, critério ou documentação adequada.
A conformidade com o novo Marco Civil exige mais do que ajustes pontuais. Empresas digitais devem revisar responsabilidade por conteúdo de terceiros, canais de denúncia, moderação, publicidade, registros internos e governança regulatória.







