Nota fiscal sem IBS e CBS deixa de ser autorizada em 3 de agosto
Empresas fora do Simples Nacional devem revisar sistemas, cadastros e emissores para evitar falhas na emissão de notas fiscais com IBS e CBS.
Empresas fora do Simples Nacional devem revisar sistemas, cadastros fiscais e emissores para evitar interrupções no faturamento.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 definiu o calendário de recepção dos documentos fiscais eletrônicos pelos regimes do IBS e da CBS ao longo de 2026 e assegurou um período de adaptação em que a ausência dos novos campos não gerava multa nem rejeição.
Com a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS, esse período passou a ter termo certo. A partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos emitidos sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS deixam de ser autorizados.
Os campos devem trazer a alíquota-teste de 1%, composta por 0,1% de IBS e 0,9% de CBS. A obrigação, neste momento, é de registro, e não de recolhimento.
A validação volta a ser aplicada de forma automática pelo autorizador. Na prática, isso significa que o documento não é rejeitado posteriormente: ele simplesmente não chega a ser emitido.
Qual é o impacto para as empresas?
O principal efeito é operacional, e não de caixa. A apuração de 2026 segue com caráter informativo e não há recolhimento efetivo dos novos tributos.
O risco está na continuidade das operações. Sem autorização do documento fiscal, não há venda faturada, expedição de mercadoria ou recebimento vinculado à operação.
A exposição tende a ser maior para empresas com alto volume de emissão, operações interestaduais, múltiplos estabelecimentos ou integração entre ERP, sistema de emissão e escrituração.
Nesse cenário, uma falha de parametrização deixa de ser apenas uma questão fiscal e pode se transformar em interrupção de receita.
A adequação vai além do ERP
A preparação não se limita à atualização do sistema de gestão. Também exige revisão do cadastro de produtos e serviços, classificação correta das operações e atualização dos emissores contratados junto a terceiros.
Esse último ponto merece atenção especial, já que a liberação ou adaptação desses sistemas nem sempre está integralmente sob controle da empresa.
Empresas do Simples Nacional estão dispensadas neste momento, mas devem acompanhar a evolução da regulamentação, especialmente porque adquirentes submetidos ao regime regular tendem a valorizar fornecedores que realizem corretamente o destaque dos tributos.
Possível prorrogação exige cautela
Segundo o JOTA, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS estudam adiar a obrigação por pelo menos um mês. A decisão depende do cronograma de implementação em negociação entre a Receita Federal e o CGIBS.
Enquanto não houver ato conjunto publicado, porém, 3 de agosto permanece como data válida.
Uma sinalização de possível mudança regulatória não suspende prazo nem substitui a necessidade de adequação dos sistemas. Eventual prorrogação deve ser tratada como uma janela adicional de correção, e não como suspensão da obrigação.
O impacto vai além de 2026
O correto destaque dos tributos na nota fiscal do fornecedor será importante para sustentar o crédito do adquirente quando as alíquotas definitivas entrarem em vigor.
O que hoje aparece como um novo campo obrigatório no documento fiscal funciona, na prática, como um teste da base operacional e cadastral sobre a qual a apuração dos próximos anos será construída.
Erros identificados agora podem exigir apenas ajustes de sistema. Os mesmos erros, quando as regras estiverem plenamente vigentes, podem resultar em autuações e apropriação incorreta de créditos.
Por isso, a revisão dos sistemas emissores, do cadastro fiscal e dos contratos com fornecedores de tecnologia deve ser tratada como prioridade pelas empresas.







