Bonificações, rebates e incentivos comerciais: Tema 1.412 do STJ
Alessandra Brandão analisa o julgamento que definirá a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações, rebates e incentivos comerciais recebidos de fornecedores.
Por Alessandra Brandão, sócia-coordenadora da área Tributária do Marcelo Tostes Advogados
O Superior Tribunal de Justiça julgará o Tema Repetitivo nº 1.412, que definirá se os valores recebidos a título de bonificações, rebates, bônus comerciais, verbas promocionais e demais incentivos concedidos por fornecedores integram a base de cálculo do PIS e da Cofins.
A discussão tem impacto direto para empresas que recebem incentivos financeiros de fornecedores e pode definir a tributação dessas operações, além de produzir reflexos sobre valores recolhidos nos últimos anos.
O que será julgado?
O STJ analisará se bonificações, rebates, bônus comerciais, verbas promocionais e outros incentivos concedidos por fornecedores devem ser considerados receitas tributáveis para fins de incidência de PIS e Cofins.
O julgamento uniformizará a interpretação da legislação federal e orientará os demais processos sobre a matéria.
Quem pode ser beneficiado?
A discussão interessa especialmente a empresas que recebem incentivos financeiros de fornecedores, como rebates comerciais, bonificações em dinheiro, bônus por desempenho, descontos condicionados, verbas de propaganda e merchandising e incentivos por volume de compras.
Entre os setores potencialmente impactados estão redes varejistas, supermercados, atacarejos, distribuidores, atacadistas, redes de farmácias e distribuidores de medicamentos, alimentos, bebidas, autopeças e materiais de construção.
O que está em discussão?
A Receita Federal entende que essas verbas representam receita tributável para fins de PIS e Cofins.
Em sentido contrário, sustenta-se que tais valores constituem mera redução do custo de aquisição das mercadorias e, por isso, não caracterizariam receita nova tributável.
Essa controvérsia será definida pelo STJ no julgamento do Tema 1.412.
Por que avaliar o ajuizamento da ação?
O ajuizamento de medida judicial antes do julgamento pode ser relevante para empresas que pretendam discutir a compensação do que foi recolhido indevidamente nos últimos cinco anos, caso o STJ module os efeitos do precedente.
A depender do entendimento adotado, contribuintes que já tenham levado a controvérsia ao Judiciário podem estar em posição distinta daqueles que aguardaram a definição do tribunal.
Diante da relevância econômica da discussão, empresas potencialmente impactadas devem avaliar sua exposição ao tema, identificar os valores envolvidos e analisar juridicamente a estratégia mais adequada ao seu caso.
O Marcelo Tostes Advogados possui experiência na condução de demandas tributárias estratégicas perante o Poder Judiciário. Nossa atuação compreende análise da exposição tributária, avaliação dos incentivos comerciais recebidos, levantamento do potencial econômico, definição da estratégia processual, ajuizamento da ação e acompanhamento integral do processo.







