Janeiro de 2027: a reforma tributária sai do papel e entra no caixa
Marcelo Tostes analisa os impactos da entrada em vigor da CBS, o fim do PIS e da Cofins e os desafios que a transição tributária impõe ao planejamento financeiro, contratual e operacional das empresas.
Por Marcelo Tostes, advogado e fundador do Marcelo Tostes Advogados.
Durante quase três anos, desde a promulgação da Emenda Constitucional 132, em dezembro de 2023, a reforma tributária foi para a maior parte dos empresários um assunto de seminário. Discutiram-se alíquotas estimadas, simulações de impacto e cronogramas que pareciam distantes. Em 2026 veio o chamado ano de teste, com a CBS cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, valores destacados na nota fiscal e compensáveis com o PIS e a Cofins. Para a maioria das empresas, nada mudou no caixa. Em 1º de janeiro de 2027, daqui a menos de dois meses, isso muda.
Nessa data o PIS e a Cofins deixam de existir, levando com eles os regimes especiais, os monofásicos e os benefícios construídos ao longo de décadas. A CBS passa a ser cobrada integralmente e o IPI cai a zero para quase todos os produtos, com exceção dos ligados à Zona Franca de Manaus. Não é mais um teste. Quem errar a partir de janeiro vai pagar o tributo errado, e o Ministério da Fazenda já anunciou que as multas pelo descumprimento das novas regras começam em 2027.
O dado que mudou a conversa nas últimas semanas veio do Tribunal de Contas da União. Em 28 de outubro, o plenário do TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, número arredondado de 11,3468%. O percentual ficou acima dos 9,21% que o Comitê Gestor do IBS usava como projeção desde julho. A Lei Complementar 214/2025 exige que a CBS arrecade o mesmo que os tributos federais que ela substitui, e o TCU fez a conta com base nos anos de 2023 e 2024. Agora o Senado tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota por resolução. Se não deliberar, vale automaticamente o número do TCU. Em 2027 e 2028 a CBS será reduzida em 0,1 ponto para dar espaço ao IBS de teste, também de 0,1%, de modo que a carga somada dos dois tributos será a alíquota de referência.
Para alguns setores esse número muda muito o resultado. A empresa de serviços no Lucro Presumido paga hoje 3,65% de PIS e Cofins no regime cumulativo, sem direito a crédito. Em 2027 passa ao regime não cumulativo, com 11,3% somados de CBS e IBS e crédito sobre o que compra com tributo destacado. Se uma consultoria, um escritório de engenharia ou uma clínica tem como principal custo a folha de pagamento, que não gera crédito, o resultado pode ser um aumento expressivo da carga sobre o faturamento. Por outro lado, o cliente empresarial dessa mesma empresa passa a se creditar do que paga, o que mexe na formação de preço de toda a cadeia. Fazer a conta caso a caso não é mais opcional, e a pergunta deixou de ser quanto se vai pagar. Passou a ser quem absorve a diferença.
É por isso que a principal frente de trabalho deste fim de ano, na minha avaliação, é contratual. A Lei Complementar 214/2025 deu aos contratos com a Administração Pública mecanismos específicos de reequilíbrio econômico-financeiro, inclusive com prazo de 90 dias para a decisão do pedido e possibilidade de reequilíbrio provisório. Para os contratos entre particulares não há regra equivalente. A lei não criou mecanismo geral e automático de reequilíbrio para os contratos empresariais. Um contrato de fornecimento, de prestação de serviços recorrentes ou uma locação comercial assinados com preço que embute PIS e Cofins chegam a janeiro com uma base de cálculo que deixou de existir. Se não houver cláusula clara de repasse, de preço líquido com tributos destacados por fora ou de revisão por alteração legislativa, a transição vira disputa sobre o que exatamente foi contratado. Essa disputa é previsível e pode ser evitada, desde que se revisem os contratos antes da virada, e não depois da primeira fatura.
Há também um calendário que exige atenção imediata. As empresas do Simples Nacional que, em setembro, optaram por recolher IBS e CBS fora do DAS, no chamado regime híbrido, ainda podem desistir até 30 de novembro. Depois disso, a escolha não tem volta no primeiro semestre de 2027. A próxima janela de opção abre só em março. Para quem vende a outras empresas, o regime híbrido pode ser decisivo para continuar competitivo, porque gera crédito integral ao cliente. Para quem vende ao consumidor final, pode representar apenas custo adicional. Essa avaliação precisa estar feita nas próximas três semanas.
A outra tarefa urgente é olhar para trás. Com a extinção do PIS e da Cofins, os créditos acumulados desses tributos precisam estar mapeados, documentados e validados. Quem deixar para depois corre o risco de discutir com o Fisco créditos de um tributo que já não existe, com documentação mais difícil de reunir.
Nem tudo, porém, está resolvido. O Imposto Seletivo, que deveria estrear em 1º de janeiro sobre cigarros, bebidas, veículos e outros produtos, perdeu o prazo constitucional. As alíquotas precisariam ter sido publicadas até 2 de outubro para respeitar a anterioridade de noventa dias. Como a medida provisória com os percentuais só foi editada em novembro, a cobrança fica para fevereiro. Para evitar que janeiro fique sem tributação sobre esses produtos, o governo enviou ao Congresso uma proposta de emenda constitucional que prorroga o IPI sobre os bens afetados até o Seletivo produzir efeito. Uma PEC exige 308 votos em dois turnos na Câmara, e as empresas desses setores não podem tratar a prorrogação como certa. Precisam planejar os dois cenários.
Esse episódio diz muito sobre a reforma. Seu desenho, com um único imposto sobre valor agregado, crédito amplo e cobrança no destino, é tecnicamente superior ao sistema que estamos abandonando, e tenho defendido isso desde o início. Mas um bom desenho não elimina a insegurança da transição. Alíquotas definidas a sete semanas da vigência, um tributo que começa com um mês de atraso e uma emenda constitucional votada às pressas para tapar o intervalo são exatamente o tipo de imprevisibilidade que encarece o crédito, adia investimentos e alimenta o contencioso. Segurança jurídica também depende de calendário cumprido.
Para o empresário, a lição prática é que 2026 não cobrou imposto, cobrou informação. Quem usou o ano de teste para ajustar sistemas, rever contratos e simular preços chega a janeiro com um problema de execução. Quem não usou chega com um problema de margem. As empresas que vão atravessar bem a transição não são as que acertaram a estimativa de alíquota. São as que entenderam a tempo que a reforma tributária é, antes de tudo, uma reforma de gestão.






