Superendividamento: o que muda para quem concede crédito
Bruno Coratto analisa os efeitos da decisão do STF sobre mínimo existencial, crédito consignado e gestão de risco para instituições financeiras.
As mudanças regulatórias e jurisprudenciais em torno do superendividamento passaram a produzir efeitos que vão além do Direito do Consumidor e alcançam diretamente a estratégia das instituições que concedem crédito.
A decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída em 23 de abril de 2026, influencia políticas de concessão, critérios de comprometimento de renda, estratégias de renegociação e a própria gestão de risco regulatório.
O mínimo existencial segue em R$ 600,00 — por ora
O parâmetro do mínimo existencial estava em discussão desde o Decreto nº 11.150/2022.
No julgamento conjunto das ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, concluído em 23 de abril de 2026, o STF manteve o valor de R$ 600,00, sem alteração imediata nas análises de comprometimento de renda.
A decisão, porém, muda a forma como esse parâmetro deve ser observado. O valor deixa de ser tratado como referência estática e passa a integrar uma lógica de revisão periódica.
O CMN passa a revisar esse valor periodicamente
O STF determinou que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos públicos e periódicos para avaliar a atualização do mínimo existencial.
Na prática, instituições financeiras passam a precisar acompanhar continuamente a evolução desse parâmetro, já que mudanças futuras podem impactar critérios de concessão de crédito, análise de capacidade de pagamento e políticas internas de risco.
O crédito consignado entra no cálculo
Outro ponto relevante da decisão foi o reconhecimento da inconstitucionalidade da exclusão do crédito consignado do cálculo do comprometimento da renda.
A mudança amplia o universo de consumidores potencialmente abrangidos pelo regime especial de repactuação de dívidas e pode produzir efeitos sobre a análise de exposição das carteiras.
Instituições em expansão podem sentir mais os efeitos
Para carteiras estabilizadas, os impactos tendem a ocorrer de forma gradual.
Já para instituições em processo de expansão, seja pela ampliação de licença regulatória, seja pelo crescimento relevante em produtos como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, a sensibilidade a esses parâmetros tende a ser maior.
Nesse cenário, mudanças nos critérios de comprometimento de renda podem afetar diretamente políticas comerciais, modelos de concessão e estratégias de crescimento.
O impacto começa antes da judicialização
A discussão sobre superendividamento também reforça a necessidade de uma abordagem mais ampla de governança.
Políticas de concessão, critérios de comprometimento de renda, documentação da capacidade de pagamento e comunicação com o consumidor deixam de ser apenas temas operacionais de compliance e passam a integrar a governança corporativa e a gestão de risco regulatório.
A decisão do STF reforça, portanto, que a gestão do superendividamento exige acompanhamento contínuo não apenas do contencioso, mas também dos parâmetros regulatórios e das políticas internas de concessão de crédito.







