Inteligência artificial na advocacia: eficiência exige olhar crítico e responsabilidade
Marcelo Tostes analisa como o avanço da IA generativa amplia a necessidade de verificação e responsabilidade profissional na prática jurídica.
A inteligência artificial já transformou a rotina da advocacia, trazendo ganhos relevantes de eficiência para pesquisas, análises, pareceres, due diligences e peças processuais. Mas o avanço das ferramentas também amplia uma responsabilidade que permanece essencial: a validação humana sobre tudo aquilo que será utilizado e assinado pelo profissional.
Em artigo publicado no portal Mais que Direito, Marcelo Tostes, sócio-fundador do Marcelo Tostes Advogados, analisa como a incorporação da IA generativa ao trabalho jurídico está mudando não apenas a forma de produzir conteúdos, mas também os critérios de controle e verificação exigidos dos profissionais.
O artigo chama atenção para um risco cada vez mais concreto: informações incorretas, jurisprudências inexistentes, referências distorcidas ou documentos manipulados podem ser incorporados a uma análise com aparência de consistência técnica. A fluidez da resposta produzida pela tecnologia, portanto, não substitui a necessidade de confirmação das fontes.
Essa preocupação já chegou aos tribunais brasileiros. O texto destaca decisões recentes envolvendo peças processuais com precedentes inexistentes e reforça que o uso de inteligência artificial não afasta a responsabilidade de quem subscreve o documento. Em fevereiro de 2025, o TSE firmou entendimento de que a citação de julgado inexistente pode justificar multa por litigância de má-fé, e decisões posteriores do TJSC e do TST seguiram a mesma linha.
O movimento também começa a gerar respostas institucionais. Em julho de 2026, a OAB Nacional lançou o OpenDetector, ferramenta voltada à verificação de petições, pareceres e pesquisas produzidos com apoio de IA, capaz de identificar citações inexistentes, alucinações e outros conteúdos potencialmente problemáticos.
Para Marcelo Tostes, a discussão não está em restringir o uso da tecnologia, mas em garantir que os ganhos de eficiência sejam acompanhados pelo mesmo rigor técnico que sempre deve orientar a advocacia.
A IA é mais que bem-vinda ao trabalho jurídico. O que não pode ser delegado à tecnologia é o juízo crítico de quem analisa, valida e assume a responsabilidade pelo resultado final.







