TRT 3 nega vínculo empregatício entre médico e operadora de plano
O coordenador da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Armando Gomes da Rocha Júnior, analisa decisão do TRT-3.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou provimento ao recurso de um médico que buscava reconhecimento de vínculo empregatício com uma empresa de plano de saúde.
A decisão, unânime, manteve a sentença de primeira instância, que já havia descartado a relação de emprego.
O médico alegava ter sido admitido como empregado, mas a empresa e testemunhas comprovaram que ele atuava de forma autônoma, com liberdade para gerir sua agenda e sem subordinação jurídica.
A ausência dos requisitos do artigo 3º da CLT, especialmente a subordinação, foi determinante para a decisão.
O sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, comenta a decisão:
“O tribunal destacou que não restou comprovada a subordinação, pois a relação havida revelou a autonomia do profissional, que gerenciava sua própria agenda e recebia por atendimento realizado.
A decisão reforça a validade da pejotização, especialmente para profissionais hipersuficientes, conforme entendimento do STF”
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