Rio muda regras de logística para marketplaces
Com simplificação trazida pelo Decreto nº 49.304, governo estadual espera atrair investimentos da ordem de R$ 500 milhões
O Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 49.304/2024, instituiu um novo marco regulatório para as empresas de e-commerce que operam logística no estado. A norma, em vigor desde outubro de 2024, visa otimizar a operação logística, fomentar investimentos e garantir maior segurança jurídica ao setor.
O decreto estabelece novas obrigações para os operadores logísticos, como a obrigatoriedade de acompanhar as mercadorias com a documentação fiscal e manter um sistema informatizado com informações detalhadas sobre os produtos e seus remetentes. Essas medidas visam facilitar a fiscalização e garantir a rastreabilidade das operações.
A equipe Tributária MTA encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.