Adesão ao programa de autorregularização incentivada se iniciará a partir da próxima sexta-feira
Instituído pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB Nº 2.168, o programa de autorregularização incentivada propõe que os contribuintes regularizem débitos não declarados, evitando autuações e litígios tributários.
A adesão ao programa poderá ser realizada no período entre a próxima sexta-feira, 05 de janeiro de 2024, até o dia 1º de abril de 2024. O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC.
Podem aderir à autorregularização tributária incentivada pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. Porém, não se aplica a débitos devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Podem ser incluídos na autorregularização tributos que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização, e tributos constituídos no período entre 30 de novembro de 2023 até 1º de abril de 2024.
A autorregularização incentivada abrange todos os tributos administrados pela RFB, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.
A dívida consolidada pode ser liquidada com redução de 100% das multas e juros, sendo necessário o pagamento de 50% da dívida como entrada, com o restante parcelado em até 48 prestações mensais.
A equipe Tributária do Marcelo Tostes Advogados se coloca à disposição para prestar demais esclarecimentos.