TRT-MG confirma justa causa de empregado por apresentação de certificado técnico falsificado
Em análise da notícia, Joanna de Angelis Galdino, supervisora da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados comenta.
Em importante decisão na seara trabalhista, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou sentença que havia anulado justa causa, validando a dispensa nesta modalidade, de empregado de empresa de mineração e siderurgia, após a comprovação de ser falso o certificado técnico por ele apresentado, exigido para o desempenho do cargo de eletricista.
A decisão do tribunal mineiro observa devidamente a legislação trabalhista, trazendo segurança jurídica e respaldando as empresas na aplicação das regras previstas no art. 482 da CLT.
Em análise da notícia, Joanna de Angelis Galdino, supervisora da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados comenta:
“Em que pese a demissão por justa causa ser medida extrema e rigorosa, a apresentação de documentos falsos pode ser enquadrada como falta grave passível de desligamento, sem a
necessidade de prévia advertência ou suspensão.
Isto porque acarreta sérias consequências no ambiente de trabalho, podendo prejudicar não apenas a empresa, mas colocando em risco colegas de trabalho e o próprio desenvolvimento profissional do funcionário, que pode ter se beneficiado indevidamente de uma qualificação inexistente.
A empresa, ao aplicar a justa causa, e a justiça do trabalho, ao confirmar a decisão, demonstram a necessidade de adotar postura rigorosa contra comportamentos fraudulentos, o que também pode servir de alerta para outros funcionários e candidatos a vagas dentro da organização. Além disso, pode haver implicações legais para o empregado, que pode até ser processado criminalmente por falsificação de documentos.”
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