Sócio Armando Gomes da Rocha publica artigo no JOTA: O impacto das decisões do TST nas negociações sindicais
Como jurisprudência do TST, alinhada às decisões do STF, fortalece a validade das negociações sindicais, criando ambiente de maior segurança jurídica para as empresas e trabalhadores
🤝🏽Ao analisar a interpretação teleológica da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, é evidente que um dos objetivos principais da norma é reforçar a autonomia e a legitimidade das negociações coletivas.
Essa intenção legislativa se reflete na inclusão do artigo 611-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que apresenta um rol exemplificativo de situações nas quais a lei pode ser flexibilizada por meio de convenções coletivas ou acordos coletivos firmados entre sindicatos e empregadores. Nesse contexto, em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao ser instado a se manifestar, fixou a tese de repercussão geral no Tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.
📄Em artigo exclusivo publicado pelo JOTA, o Sócio em Direito Trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Armando G. da Rocha Jr., analisa como jurisprudência atual do TST, alinhada às decisões do STF, tem fortalecido a validade das negociações sindicais, criando um ambiente de maior segurança jurídica para as empresas e garantindo um equilíbrio entre os direitos dos trabalhadores e as demandas empresariais.