Novas Regras da NR-1, começam a valer em maio de 2025
O sócio trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Lúcio Las Casas, analisa tema para a revista Gestão e Negócios.
O sócio da área trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, Lúcio Las Casas, em análise para a revista Gestão e Negócios, esclarece a relevância da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) como diretriz fundamental para o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as empresas, independentemente de seu porte.
A NR-1 estabelece o arcabouço para a implementação de programas de prevenção, servindo como base para outras Normas Regulamentadoras, como a NR-7 (PCMSO) e a NR-9 (Riscos Ambientais).
O especialista enfatiza que a NR-1 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, estruturando a aplicação de medidas protetivas de forma sistemática e alinhada às dinâmicas do ambiente laboral. No que concerne à atualização das Normas Regulamentadoras, o advogado explica que as revisões ocorrem conforme as mudanças nas condições de trabalho, avanços tecnológicos, alterações legislativas e novas diretrizes de segurança, passando por consultas públicas para a participação de empregadores e sindicatos.
Além disso, destaca a proteção jurídica assegurada aos trabalhadores pela Constituição Federal, CLT e legislação previdenciária, mencionando o direito à estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício previdenciário em casos de doença ocupacional.
Em relação ao descumprimento das exigências da NR-1, as empresas estão sujeitas a sanções fiscais, multas administrativas e, em situações graves, interdição do local de trabalho e ações judiciais, com potenciais danos àimagem e às relações comerciais