Lei do Superendividamento: Romeu Vaz Pinto fala ao Correio Braziliense sobre legislação ainda pouco conhecida pela sociedade
Advogado discute que o melhor caminho é dar o primeiro passo negociando diretamente com as instituições credoras
🧑💻Cerca de 15 milhões de brasileiros vivem o desespero de não ter dinheiro para honrar seus compromissos e garantir o mínimo para sobreviver. Pouco conhecida, a Lei do Superendividamento pode ser uma importante aliada.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, não existe para dar o perdão da dívida, o que seria considerado um incentivo ao calote, mas para garantir ao devedor o chamado “mínimo existencial”. Ela obriga o banco a rever os contratos desse tipo de cliente e pode punir o devedor ativo consciente. A norma considera mínimo existencial o valor suficiente para a pessoa levar uma “vida digna”, podendo pagar compromissos essenciais, como aluguel, alimentação e serviços públicos. O processo consiste em reunir as dívidas do consumidor e determinar que, juntas, elas precisam respeitar o mínimo existencial, ou seja, que sobre algum valor para o cidadão sobreviver.
Em entrevista ao Correio Braziliense, o sócio Romeu Vaz Pinto (Cível – Porto Alegre/RS) discute importantes cenários possíveis através da Legislação, argumentando, dentre outros pontos, sobre a importância das instituições financeiras serem flexíveis no processo de negociação.