Justiça do Trabalho poderá homologar acordos extrajudiciais sem ajuizamento de ação
Sócio Armando Costa da Rocha comenta sobre nova resolução do CNJ e seu potencial impacto na litigiosidade trabalhista
O Conselho Nacional de Justiça aprovou em 30 de setembro, novas regras com o objetivo de reduzir a litigiosidade trabalhista no país. A resolução prevê que o acordo ajustado entre empregador e empregado na rescisão do contrato de trabalho, se homologado pela Justiça do Trabalho, terá efeito de quitação ampla, geral e irrevogável, ficando vedado o ingresso futuro de reclamação trabalhista sobre os termos do acordo.
A aprovação do documento foi unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, na 7º Sessão Extraordinária Virtual de 2024. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, que apresentou a proposta, a alta litigiosidade trabalhista compromete a geração de postos de trabalho, a formalização do emprego e o investimento.
O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários-mínimos, valor médio aproximado dos acordos homologados pela Justiça do Trabalho em 2023. O intuito é avaliar o impacto da medida e a possibilidade de ampliação para outros casos.
A proposta baseia-se em dispositivos legais incluídos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, notadamente os arts. 855-B a 855-E, que disciplinam o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.