Juiz pode exigir emenda da inicial ao constatar indícios de litigância predatória, diz STJ
A sócia da área cível do Marcelo Tostes Advogados, Bárbara Félix, analisa a notícia veiculada no portal Jota info sobre o tema.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a atuação dos magistrados diante de indícios de litigância predatória. A decisão, proferida em julgamento de recurso repetitivo (Tema 1198), autoriza os juízes a exigirem, de forma fundamentada e proporcional, a apresentação de documentos que comprovem a veracidade das alegações iniciais.
Em consonância com as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida visa combater o uso abusivo do sistema judiciário, sem restringir o acesso à justiça.
A decisão do STJ estabelece um equilíbrio importante entre o combate a ações fraudulentas e a garantia do acesso à justiça, contribuindo para a construção de um sistema judiciário mais justo e eficiente.
Segundo Bárbara Félix, sócia da área cível do Marcelo Tostes Advogados, “A litigância predatória é uma prática abusiva que ganhou nome e força nos últimos anos, na qual alguns advogados ingressam com ações repetitivas ou infundadas, muitas vezes sem o conhecimento real dos clientes, visando benefícios financeiros próprios. Essa conduta tem impacto negativo no Poder
Judiciário, pois sobrecarrega os tribunais e a celeridade da Justiça, assim como macula a imagem da advocacia.”
Bárbara Félix, analisa a decisão do STJ: “Ao fixar tese sobre o tema, o STJ busca equilibrar o direito de acesso à Justiça com a necessidade de evitar abusos processuais. Com base no tema, o juiz, diante de indícios da litigância predatória, pode exigir que o advogado comprove a efetiva ciência e anuência do cliente sobre a ação proposta. Tal prerrogativa decorre do poder dever de zelar pela regularidade processual, e visa evitar abusos que comprometam a função jurisdicional.
Por fim, a decisão proferida pelo STJ terá um impacto positivo para a justiça, evitando-se gastos desnecessários com demandas de caráter predatório e sem legitimidade, bem como para os advogados que atuam de forma regular afastando a ocorrência de fraudes processuais, e garantindo a dignidade da Justiça sem a sobrecarga do Judiciário.”
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