Fundo fechado tem vitória contra IR retroativo - e puxa a fila na Justiça
Cotista de FIDC conseguiu decisão em segunda instância no TRF
Publicado oriiginalmente por Pipeline/Valor Online
Uma primeira vitória contra a cobrança retroativa de Imposto de Renda sobre o estoque dos investimentos de um fundo fechado, estabelecida na Lei 14.754 em dezembro, deve impulsionar o movimento de gestoras e cotistas na Justiça – ainda que falte o aval na última instância.
A Bams Participações, única cotista do fundo de recebíveis EXP 1 FIDC, obteve uma decisão inédita no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a tributação sobre o estoque de rendimentos acumulado até 2023.
O entendimento do TRF foi que a cobrança retroativa fere o princípio da anterioridade, que impede a aplicação retroativa de novos impostos. Assim, a tributação só deve ocorrer a partir deste ano, caso haja valorização do investimento.
Embora a decisão ainda possa ser recorrida pela União e dependa de acórdão, ela mostra que há uma discussão sobre o entendimento da aplicação da nova lei no próprio Judiciário.
A Lei 14.754, aprovada em dezembro, estipula que fundos fechados como FIDC e FIP, não caracterizados como entidades de investimentos, sejam tributados semestralmente em 15%, similar aos fundos abertos.
Anteriormente, esses fundos eram tributados apenas na distribuição de rendimentos, amortização ou resgate. A lei também impôs cobrança retroativa sobre rendimentos acumulados até 2023, o que está sendo contestado judicialmente.
A mudança na regra busca igualdade tributária entre grandes e pequenos investidores, com o governo esperando arrecadar R$ 20 bilhões com a taxação dos fundos exclusivos e offshore.
A equipe Tributária MTA encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos.