Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): iniciada etapa de cadastro para empresas médias e de grande porte. Entenda em novo artigo do sócio Matheus Mello
Será possível centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital
Através da Resolução do CNJ nº 455/2022[1] foi estabelecido que todas as comunicações processuais deverão ser unificadas na ferramenta denominada Domicílio Judicial Eletrônico – DJE, um sistema 100% digital e gratuito, permitindo que todas as pessoas tenham acesso abrangente aos serviços judiciais de maneira rápida, prática e eficaz.
Neste último 1º de março, foi iniciada mais uma etapa de implantação do DJE, como parte do Programa Justiça 4.0[2], que busca deixar o sistema judiciário brasileiro mais próximo da sociedade ao disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial.
Grandes e médias empresas têm, portanto, 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de março, para se cadastrarem, voluntariamente, no Domicílio Judicial Eletrônico, com fito de centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital, incluindo-se citações, intimações e demais comunicações relacionadas às demandas judiciais.
Após o dia 30 de maio, o cadastro se tornará compulsório, sendo realizado automaticamente a partir dos dados constantes perante a Receita Federal.
O cadastro de maneira voluntária e acompanhamento do DJE será, assim, fundamental para que as empresas não incorram em penalidades e perdas de prazos processuais. Considerando que, àquelas que deixarem de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao DJE no prazo legal e não justificarem a ausência de cadastro estarão sujeitas a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça, além de eventual perda de prazo processual.
Vale lembrar que, a citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246[3] do Código de Processo Civil, tendo a Resolução CNJ n.455, como já informado, regulamentado essa prática no ano de 2022.
O cronograma de cadastro inclui: (i) instituições financeiras, já concluído em 2023; (ii) empresas privadas de médio e grande porte, até 30 de maio de 2024; (iii) instituições públicas, a partir de julho de 2024; (iv) e, por fim, para também pessoas físicas, sendo o cadastro facultativo, a partir de outubro de 2024;.
Destaca-se que, as mudanças que requerem mais atenção e cuidado são aquelas relativas aos prazos para leitura e ciência das informações expedidas, pois os tribunais enviarão as citações ao DJE e, após este lançamento, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá 03 (três) dias úteis para realizar a referida consulta. No mesmo sentido, para as intimações, o prazo será de 10 (dez) dias corridos, contados da data do envio pelo tribunal. Por fim, será a comunicação considerada automaticamente realizada após o transcurso, in albis, destes prazos.
Além dos links de orientação sobre o tema, disponibilizados pelo CNJ, a Equipe do Marcelo Tostes Advogados esclarece que está à disposição para apoiá-los nesse processo de mudança e evolução:
- Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico
- Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico
- Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico
[1] Resolução Nº 455 de 27/04/2022, institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário (PSPJ), na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br), para usuários externos – https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4509
[2] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/
[3] Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.