Artigo de Guilherme Vasconcellos: Cotas Empresariais no Divórcio
Em recente artigo desenvolvido por Guilherme Vasconcellos, sócio da área cível do Marcelo Tostes Advogados, aborda como as regras da comunhão parcial de bens, o regime matrimonial mais comum no país, se aplicam à divisão de cotas empresariais
Você sabia que a forma como os bens são divididos em um divórcio pode ter um impacto direto nas empresas das quais o casal faz parte?
Um artigo recente elaborado por Guilherme Vasconcellos, especialista em Família e Sucessões do Marcelo Tostes Advogados, explora essa complexa relação, que está no centro de muitas discussões jurídicas no Brasil.
O texto aborda como as regras da comunhão parcial de bens, o regime matrimonial mais comum no país, se aplicam à divisão de cotas empresariais.
Essa é uma questão frequente nos tribunais brasileiros, afetando inúmeros casais que se divorciam e possuem negócios ou participações em empresas.
O artigo também destaca que esse tema ganha ainda mais relevância com a possibilidade de uma reforma no Código Civil, atualmente em debate no Congresso Nacional.
As mudanças propostas podem alterar significativamente a forma como as cotas empresariais são divididas em casos de separação.
A necessidade de clareza e justiça na partilha de bens, especialmente quando empresas estão envolvidas, é o motor desse debate.
A legislação atual, apesar de estabelecer algumas diretrizes, nem sempre oferece soluções simples para a divisão de um ativo tão específico como as cotas empresariais, que envolvem tanto valor financeiro quanto a dinâmica entre os sócios.
Artigo – Guilherme da Mata Vasconcellos – Perspectivas do Direito Empresarial (1)