Alessandra Brandão e Patrícia Celestina Lopes publicam artigo na Revista CNT Transporte Atual
Advogadas esclarecem os impactos das alíquotas aplicadas no setor no transporte com a implementação da Reforma Tributária
Publicado oriiginalmente pela Revista CNT Transporte Atual
A definição das alíquotas da reforma tributária aplicadas ao transporte
Por Alessandra Brandão e Patrícia Lopes
Em 2023 iniciou-se o processo de implementação da Reforma Tributária, que culminou na promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, que introduziu modalidade de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que no nosso caso será dual, vez que a competência será compartilhada entre Estados e Município, no caso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a União Federal, com relação à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Ainda que a EC 132/23 esteja em vigor, muitas incertezas pairam no ambiente jurídico, com relação à regulamentação do texto posto. Desde o início das discussões sobre a reforma tributária foram iniciadas, a CNT vem lutando por uma tributação diferenciada para o transporte, quer se considere o transporte de passageiros, como o de cargas. Essa diferenciação se funda na natureza essencial do serviço de transporte para a população e para a economia.
Na Câmara dos Deputados, alguns pleitos foram alcançados, tendo sido aprovada uma redução de 60% da alíquota padrão, para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário de passageiros urbano, semiurbano, metropolitano, interestadual e intermunicipal. No entanto, o transporte de cargas não foi contemplado nessa redução.
No Senado Federal, a situação foi modificada, sendo que a redação final da EC 132/2023 determinou que o transporte de passageiros urbano, semiurbano e metropolitano teria a redução de 60% (sessenta por cento), enquanto o transporte rodoviário interestadual e intermunicipal teria um regime diferenciado, ainda sem definição clara de suas diretrizes.
Diante da necessidade de regulamentação da Reforma Tributária, por meio de Lei Complementar, o Governo Federal, através da Portaria MF nº 34/2024 criou-se grupos de trabalho, para desenvolver os projetos de lei complementar, sendo que o setor de transporte está diretamente relacionado com os Grupos 6 e 7, que desenvolvem projetos relativos à alíquota reduzida e ao regime diferenciado, respectivamente. A Confederação Nacional dos Transportes (CNT) foi convidada a apresentar suas considerações nos grupos de trabalho do Ministério da Fazenda, no contexto da Secretaria da Reforma Tributária – Ministério da Fazenda, tendo abordado todos os pleitos do setor.
Além disso, as frentes parlamentares, tais como as de Comércio, Serviço e Empreendedorismo, organizaram–se, por meio da sociedade civil, criando grupos de trabalho semelhantes aos do Ministério da Fazenda. Esses grupos também estão atuando ativamente na elaboração de propostas de leis complementares.
Várias propostas de lei complementar, que são frutos das discussões nos GTs das Frentes Parlamentares, já foram protocoladas no Congresso Nacional, antecipando ao Governo Federal, que ainda não apresentou os seus projetos de lei. A CNT teve participação ativa nas discussões nesse âmbito, apresentando pontos relevantes que garantem os interesses do setor.
Por fim, tem sido essencial a realização de simulações numéricas relativas às apurações dos tributos IBS e CBS, no contexto do que foi aprovado, para que os impactos da reforma na tributação no setor do transporte sejam devidamente mensurados. Com isso, a CNT tem elementos concretos e efetivos para defender os interesses da categoria, buscando uma tributação justa para todo o setor do transporte.