TEMA 1.118: e dos desafios do ente público quanto à sua responsabilização
Jessica Pinto da Cunha, advogada trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, analisa os Temas 246 e 1118, esclarecendo a aplicação da responsabilidade subsidiária do ente público na Justiça do Trabalho
Em 2017, o STF decidiu que o órgão público que contrata uma empresa terceirizada não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas dessa empresa. Para o órgão público ser responsabilizado, é preciso provar que ele não fiscalizou o contrato de forma adequada. No entanto, essa decisão não deixou claro o que seria essa “fiscalização inadequada” nem quem teria que provar isso.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do RE nº 1.298.647, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acerca do ônus da prova a fim de aplicar a responsabilidade subsidiária.
Em artigo produzido por Jessica Pinto da Cunha, advogada trabalhista do Marcelo Tostes Advogados, aborda os temas 246 e 1118 de repercussão geral, com o objetivo de esclarecer a aplicação da responsabilidade subsidiária do ente público e como a Justiça do Trabalho vem interpretando essas situações.
Link para ler o artigo: https://heyzine.com/flip-book/5ba809664b.html