Justiça autoriza consulta ao Ifood, Uber e Netflix para localizar devedor
O coordenador da área cível estratégica do Marcelo Tostes Advogados, Bernardo Drummond, analisa decisão.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proferiu decisão que autoriza colégios a consultarem dados de plataformas digitais, como iFood, Rappi, Uber, 99, Mercado Livre, Amazon e Netflix, com o objetivo de localizar o endereço de pais inadimplentes com mensalidades escolares.
A decisão, proferida pela 17ª Câmara de Direito Privado, atendeu ao pedido de uma escola particular que buscava localizar um devedor que não foi encontrado pelos oficiais de Justiça no endereço cadastrado. A dívida, referente a mensalidades escolares de 2014, ultrapassa atualmente o valor de R$ 150 mil.
Em primeira instância, o pedido da escola havia sido negado, sob o argumento de que a localização do devedor poderia ser realizada por meio de outros sistemas de busca de endereço. No entanto, os advogados da escola recorreram da decisão, alegando que as buscas realizadas por meio dos sistemas tradicionais foram infrutíferas.
O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, acolheu o pedido da escola, destacando que, no mundo atual, as pessoas consomem cada vez mais produtos e serviços por meio de plataformas digitais. Diante da dificuldade em localizar o devedor, o desembargador considerou necessária a intervenção do Poder Judiciário para que as empresas de economia digital fornecessem as informações de endereço.
Bernardo Drummond, analisa a decisão do TJSP: “Esta positiva decisão reflete a vanguarda de alguns julgadores, ao admitirem o uso da tecnologia como aliada ao dinamismo do mundo moderno e à efetividade das decisões judiciais, de modo a permitir a localização de devedores que comumente se esquivam do recebimento das comunicações oficiais. É uma aplicação que, na prática, irá reverberar maior segurança jurídica.”
A equipe do Marcelo Tostes Advogados encontra-se à disposição para o esclarecimento de dúvidas e o fornecimento de informações adicionais.
Link para conferir a decisão: https://bit.ly/4j0GzTJ